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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

ACNUR lança edital para selecionar parceiros no Brasil

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) iniciou um processo de seleção de novos parceiros implementadores, voltado para organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos. As inscrições para o processo vão até o próximo dia 25 de outubro. O Termo de Referência e seus anexos referentes a este processo estão disponíveis nas paginas http://bit.ly/1LxDUO1 e  http://bit.ly/1LxEfjQ
Com critérios objetivos e coerentes, este processo busca identificar as organizações adequadas para implementar os projetos do ACNUR no Brasil, a fim de proporcionar proteção e assistência de qualidade à população refugiada. As organizações que já são parceiras do ACNUR também terão que participar do processo caso queiram renovar os acordos atualmente em vigor.
As ONG e entidades sem fins lucrativos interessadas em serem parceiras do ACNUR no Brasil deverão apresentar propostas nas seguintes áreas: a) proteção e assistência humanitária à população refugiada, com diretrizes de transversalização de idade, gênero e diversidade;  b) integração local por meio de atividades que incentivem meios de subsistência mais sustentáveis; c) promoção da saúde mental; d) combate à discriminação e sensibilização da opinião pública e dos meios de comunicação.
Como parte deste processo de seleção e retenção de parceiros, o ACNUR promoverá no dia 20 de outubro uma reunião para esclarecer dúvidas. A reunião acontecerá em São Paulo, na Casa da ONU (Rua Boa Vista, 150, 14o andar, Bairro São Bento), das 10hs às 12hs. Somente as instituições inscritas previamente poderão participar desta reunião.
Para cumprir seu mandato de proporcionar proteção internacional e encontrar soluções duradouras para refugiados e solicitantes de refúgio, o ACNUR atua no Brasil em estreita parceria com o Poder Público e com a sociedade civil na implementação de iniciativas voltadas ao fomento de oportunidades de integração local e ações de enfoque diferenciado. Assim, os refugiados podem ter acesso à proteção, saúde, educação e trabalho no país.
O Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos e é parte da Convenção de 1951 da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados e do seu respectivo Protocolo de 1967. Em julho de 1997, o país promulgou a Lei 9.474, que internaliza estes instrumentos legais. A lei contém os mecanismos de proteção presentes na Convenção de 1951 e no Protocolo de 1967, e também em instrumentos regionais, como a Declaração de Cartagena de 1984.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida com a elegibilidade e integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo carteira de identidade e de trabalho, além de garantir a liberdade de movimento no território nacional e outros direitos civis.

O Brasil conta atualmente com 8.487 refugiados reconhecidos e 13.286 casos de solicitação de refúgio. Cerca de 41% das solicitações são apresentadas na Região Sudeste.



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