O
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) iniciou um processo
de seleção de novos parceiros implementadores, voltado para organizações não
governamentais e entidades sem fins lucrativos. As inscrições para o processo
vão até o próximo dia 25 de outubro. O Termo de Referência e seus anexos
referentes a este processo estão disponíveis nas paginas http://bit.ly/1LxDUO1
e http://bit.ly/1LxEfjQ
Com
critérios objetivos e coerentes, este processo busca identificar as
organizações adequadas para implementar os projetos do ACNUR no Brasil, a fim
de proporcionar proteção e assistência de qualidade à população refugiada. As
organizações que já são parceiras do ACNUR também terão que participar do
processo caso queiram renovar os acordos atualmente em vigor.
As
ONG e entidades sem fins lucrativos interessadas em serem parceiras do ACNUR no
Brasil deverão apresentar propostas nas seguintes áreas: a) proteção e
assistência humanitária à população refugiada, com diretrizes de
transversalização de idade, gênero e diversidade; b) integração local por meio de atividades
que incentivem meios de subsistência mais sustentáveis; c) promoção da saúde
mental; d) combate à discriminação e sensibilização da opinião pública e dos
meios de comunicação.
Como
parte deste processo de seleção e retenção de parceiros, o ACNUR promoverá no
dia 20 de outubro uma reunião para esclarecer dúvidas. A reunião acontecerá em
São Paulo, na Casa da ONU (Rua Boa Vista, 150, 14o andar, Bairro São Bento),
das 10hs às 12hs. Somente as instituições inscritas previamente poderão
participar desta reunião.
Para
cumprir seu mandato de proporcionar proteção internacional e encontrar soluções
duradouras para refugiados e solicitantes de refúgio, o ACNUR atua no Brasil em
estreita parceria com o Poder Público e com a sociedade civil na implementação
de iniciativas voltadas ao fomento de oportunidades de integração local e ações
de enfoque diferenciado. Assim, os refugiados podem ter acesso à proteção,
saúde, educação e trabalho no país.
O
Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais de Direitos
Humanos e é parte da Convenção de 1951 da ONU relativa ao Estatuto dos
Refugiados e do seu respectivo Protocolo de 1967. Em julho de 1997, o país
promulgou a Lei 9.474, que internaliza estes instrumentos legais. A lei contém
os mecanismos de proteção presentes na Convenção de 1951 e no Protocolo de
1967, e também em instrumentos regionais, como a Declaração de Cartagena de
1984.
A
lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida com a
elegibilidade e integração local de refugiados. A lei garante documentos
básicos aos refugiados, incluindo carteira de identidade e de trabalho, além de
garantir a liberdade de movimento no território nacional e outros direitos
civis.
O
Brasil conta atualmente com 8.487 refugiados reconhecidos e 13.286 casos de
solicitação de refúgio. Cerca de 41% das solicitações são apresentadas na
Região Sudeste.

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