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quinta-feira, 17 de abril de 2014

REGULAMENTO ADIRC DA UNIÃO 2014 D.4390

Logo da adirc 




















REGULAMENTO GERAL DA ADIRC DA UNIÃO

Capítulo I:
Dos Participantes

Art. 1º - Participarão da Assembleia Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4390:

– Rotaractianos;

II – Interactianos;

III – Rotarianos;

IV - Damas Rotárias;

V- Convidados.

§ 1º – Os convidados deverão ser aprovados pelo clube responsável (declarado na inscrição) ou autorizados pela comissão organizadora.

§ 2º - Todos os participantes deverão estar cientes das regras estabelecidas para a Assembleia. Feita a inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.

Art. 2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que venham a ser aprovados pela comissão organizadora.

Art. 3º - Para participar do evento, os interactianos ou os menores de idade têm que preencher o Termo de Responsabilidade (disponível no blog do evento), que deve ser assinado por um rotariano ou rotaractiano presente, bem como, deverá apresentar à equipe de credenciamento, tão logo chegue ao local do evento, uma declaração dos pais ou responsáveis legais, contendo assinatura e cópia do RG, atestando que têm conhecimento de que o(a) filho(a) está participando do evento. Desta forma, a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente que venha a ocorrer com os companheiros supramencionados.

Art. 4º Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus sócios e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede, bem como aos demais prédios ou bens móveis e imóveis que estejam à disposição da assembleia, podendo a comissão organizadora estabelecer punição, em caso de descumprimento.

Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos na Assembleia das 19h do dia 25/04/2014 às 15h do dia 27/04/2014, com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela comissão organizadora.

Art. 6º - Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento devem comunicar à comissão organizadora, no entanto, esta não se responsabiliza por qualquer infortúnio que possa ocorrer fora das dependências da sede do evento.

Art. 7º - Será penalizado civil e/ou criminalmente, o associado ou convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente ou que esteja sob responsabilidade do Clube Anfitrião, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando a critério da comissão organizadora, deliberar a punição.

Parágrafo único - A vigilância será feita através de observação dos integrantes da comissão organizadora e da equipe de seguranças.




Capítulo II:
Das Inscrições

Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, obedecendo aos seguintes prazos e valores:

I – No dia 20 de Fevereiro de 2014,o valor da inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta  Reais),

II – Entre os dias 20/02/2014 a 20/03/2014, a inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais);

III – A partir do dia 21/03/2014 a 15/04/2014, as inscrições custará R$ 50,00 (Cinquenta Reais)).

IV – A partir do dia 16 de Abril de 2014,o valor da inscrição será de R$ 60,00 (Sessenta Reais).

Art. 9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com antecedência, 
deverão cumprir os seguintes procedimentos :
I – Efetuar o depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na conta do  tesoureiro José Carlos Silva de Barros: Instituição Bancária: Caixa Econômica, Conta Poupança; Agência :0561 Operação 013 -  Conta;112275-7.

II – Após o depósito, o participante deverá preencher o formulário padrão de inscrição, que está disponível no endereço eletrônico: http://itarotaract.blogspot.com.br/

Parágrafo único: O comprovante do depósito deverá ser enviado para o e-mail: itarotaract@gmail.com


Art. 10 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a comissão organizadora, a(s) inscrição(ões) serão dadas como inválidas.

Art. 11 - No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a comissão organizadora não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s) desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro participante, deverá enviar e-mail à organização (itarotaract@gmail.com) relatando o caso e nomeando o substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o formulário de inscrição, disponível no blog do evento.

Art. 12 – No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente, deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu material.

Art. 13  - O participante inscrito terá direito a alojamento, alimentação (Coffee Break da sexta à noite, café da manhã, almoço e jantar do sábado, e café da manhã e almoço do domingo).

Capítulo III:
Da Organização e Das Responsabilidades

Art. 14 – A programação será cumprida a risca, nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que estejam presentes.

Art. 15 - É obrigatório o uso do crachá durante toda a Assembleia, dentro e fora da escola-sede, exceto durante os companheirismos, oportunidade em que ingressarão no local apenas os que estiverem com suas pulseiras de identificação.

Art. 16 – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o evento, e em especial durante as plenárias, quando todos os participantes deverão vestir calças compridas.

Art. 17 - O Clube Anfitrião estará isento da responsabilidade de disponibilizar colchões ou colchonetes, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.

Art. 18 - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela comissão organizadora.

Capítulo IV:
Das Proibições

Art. 19 - Será terminantemente proibido:

I - Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que modifique o espaço interno do colégio;

II - Mudar o local dos alojamentos previamente indicado pela comissão organizadora;

III - Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do   auditório;

IV - Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;

V - O ingresso de não participantes nas dependências da Escola;

VI - Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das plenárias e de descanso;

VII - Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou nas adjacências do alojamento;

VIII - Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;

IX – Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências do alojamento;

X – Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros.


Capítulo V:
Das Disposições Gerais

Art. 20 - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.

Art. 21 - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à comissão organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.

Art. 22 - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela comissão organizadora da ADIRC DA UNIÃO do Distrito 4390, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização da Assembleia.

Art. 23 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e cessa seus efeitos após a realização da ADIRC DA UNIÃO do Distrito 4390.

Itabaiana- SE, 18 de Fevereiro de 2014.


Adilson Pereira da Silva
Presidente RCT Nova Geração Itabaiana

Emerson Carlos de Jesus Souza
Presidente da ADIRC DA UNIÃO

José Carlos Silva de Barros
Tesoureiro da ADIRC DA UNIÃO










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