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REGULAMENTO GERAL DA ADIRC DA UNIÃO
Capítulo
I:
Dos
Participantes
Art. 1º - Participarão da Assembleia Distrital de Rotaract Clubs do
Distrito 4390:
I – Rotaractianos;
II – Interactianos;
III – Rotarianos;
IV - Damas Rotárias;
V- Convidados.
§ 1º – Os convidados deverão ser aprovados pelo clube responsável (declarado
na inscrição) ou autorizados pela comissão organizadora.
§ 2º - Todos os participantes deverão estar cientes das regras estabelecidas
para a Assembleia. Feita a inscrição, automaticamente declarar-se-ão dispostos
a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.
Art. 2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não
obtiver a aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados
que venham a ser aprovados pela comissão organizadora.
Art. 3º - Para participar do evento, os interactianos ou os menores de
idade têm que preencher o Termo de Responsabilidade (disponível no blog do
evento), que deve ser assinado por um rotariano ou rotaractiano presente, bem
como, deverá apresentar à equipe de credenciamento, tão logo chegue ao local do
evento, uma declaração dos pais ou responsáveis legais, contendo assinatura e
cópia do RG, atestando que têm conhecimento de que o(a) filho(a) está
participando do evento. Desta forma, a equipe organizadora não se
responsabiliza por nenhum incidente que venha a ocorrer com os companheiros
supramencionados.
Art. 4º Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por
seus sócios e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede,
bem como aos demais prédios ou bens móveis e imóveis que estejam à disposição
da assembleia, podendo a comissão organizadora estabelecer punição, em caso de
descumprimento.
Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos
participantes inscritos na Assembleia das 19h do dia 25/04/2014 às 15h do dia
27/04/2014, com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente
pela comissão organizadora.
Art. 6º - Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento devem
comunicar à comissão organizadora, no entanto, esta não se responsabiliza por
qualquer infortúnio que possa ocorrer fora das dependências da sede do evento.
Art. 7º - Será penalizado civil e/ou criminalmente, o associado ou convidado que
venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente ou que esteja sob
responsabilidade do Clube Anfitrião, ou que venha a praticar desordem e
descumprir com esse regulamento, ficando a critério da comissão organizadora,
deliberar a punição.
Parágrafo único - A vigilância será feita através de observação dos integrantes da
comissão organizadora e da equipe de seguranças.
Capítulo
II:
Das
Inscrições
Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014,
obedecendo aos seguintes prazos e valores:
I – No dia 20 de
Fevereiro de 2014,o valor da inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais),
II – Entre os dias
20/02/2014 a 20/03/2014, a inscrição será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais);
III – A partir do
dia 21/03/2014 a 15/04/2014, as inscrições custará R$ 50,00 (Cinquenta Reais)).
IV – A partir do
dia 16 de Abril de 2014,o valor da inscrição será de R$ 60,00 (Sessenta Reais).
Art. 9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com
antecedência,
deverão cumprir os seguintes procedimentos :
I – Efetuar o
depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na conta do
tesoureiro José Carlos Silva de Barros: Instituição Bancária: Caixa
Econômica, Conta Poupança; Agência :0561 Operação 013 - Conta;112275-7.
II – Após o depósito, o
participante deverá preencher o formulário padrão de inscrição, que está
disponível no endereço eletrônico: http://itarotaract.blogspot.com.br/
Parágrafo único: O comprovante do depósito deverá ser enviado
para o e-mail: itarotaract@gmail.com
Art. 10 -
No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a
comissão organizadora, a(s) inscrição(ões) serão dadas como inválidas.
Art. 11 -
No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais
participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a comissão organizadora
não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s)
desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro
participante, deverá enviar e-mail à organização (itarotaract@gmail.com)
relatando o caso e nomeando o substituto. Neste caso, o novo participante
deverá preencher normalmente o formulário de inscrição, disponível no blog do
evento.
Art. 12 –
No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente,
deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu
material.
Art. 13 - O participante inscrito terá direito a alojamento,
alimentação (Coffee Break da
sexta à noite, café da manhã, almoço e jantar do sábado, e café da manhã e
almoço do domingo).
Capítulo III:
Da Organização e Das Responsabilidades
Art. 14 – A programação será cumprida a risca, nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que estejam presentes.
Art. 15 - É obrigatório o uso do crachá durante toda a Assembleia, dentro e fora da escola-sede, exceto durante os companheirismos, oportunidade em que ingressarão no local apenas os que estiverem com suas pulseiras de identificação.
Art. 16 – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o evento, e em especial durante as plenárias, quando todos os participantes deverão vestir calças compridas.
Art. 17 - O Clube Anfitrião estará isento da responsabilidade de disponibilizar colchões ou colchonetes, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.
Art. 18 - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela comissão organizadora.
Capítulo IV:
Das Proibições
Art. 19 - Será terminantemente proibido:
I - Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que modifique o espaço interno do colégio;
II - Mudar o local dos alojamentos previamente indicado pela comissão organizadora;
III - Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do auditório;
IV - Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;
V - O ingresso de não participantes nas dependências da Escola;
VI - Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das plenárias e de descanso;
VII - Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou nas adjacências do alojamento;
VIII - Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;
IX – Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências do alojamento;
X – Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros.
Capítulo V:
Das Disposições Gerais
Art. 20 - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.
Art. 21 - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à comissão organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.
Art. 22 - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela comissão organizadora da ADIRC DA UNIÃO do Distrito 4390, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização da Assembleia.
Art. 23 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e cessa seus efeitos após a realização da ADIRC DA UNIÃO do Distrito 4390.
Itabaiana-
SE, 18 de Fevereiro de 2014.
Adilson
Pereira da Silva
Presidente
RCT Nova Geração Itabaiana
Emerson
Carlos de Jesus Souza
Presidente
da ADIRC DA UNIÃO
José
Carlos Silva de Barros
Tesoureiro
da ADIRC DA UNIÃO
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